Não basta ser criativo, quem faz propaganda precisa estar atento as leis e normas. Seja em uma embalagem ou em um anúncio existem categorias que precisam respeitar algumas exigências. Estas normas podem ser nacionais, internacionais ou ainda regionais.
Além das restrições para cigarros e bebidas, o governo pretende educar a população através dos anúncios de veículos.
São responsáveis pelo cumprimento da resolução o fabricante, o montador, o encarroçador, o importador e o revendedor dos veículos rodoviários de qualquer espécie, bem como de componentes, peças e acessórios utilizados nesses veículos.
Esse tipo de propaganda paralela já é veiculada em peças publicitárias de bebidas alcoólicas e também de cigarros, com frases como “beba com moderação” ou “fumar é prejudicial à saúde”.
Além da campanha educacional de trânsito conjunta, com propagandas da indústria da cadeia automotiva, a nova lei também determina que as publicidades constantes em outdoors instalados nas beiras das rodovias, sejam elas de qualquer tipo de produto, incluindo anunciantes institucionais (das empresas concessionárias) e até eleitorais, também contenham informações sobre educação no trânsito.
As penas para quem descumprir as novas normas vão desde advertência por escrito, no primeiro flagrante, e suspensão da divulgação de propaganda do produto por 60 dias, até multa de
1 mil a 5 mil vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir) em casos de reincidência, além da suspensão imediata da veiculação da peça publicitária. Os órgãos ou entidades competentes que compõem Sistema Nacional de Trânsito (SNT), no âmbito de sua circunscrição, fiscalizarão e aplicarão as sanções previstas.
Veja as mensagens educativas:
- Respeite a sinalização de trânsito.
- Faça revisões em seu veículo regularmente.
- Cinto de Segurança pode salvar vidas.
- No trânsito somos todos pedestres.
- Capacete é a proteção do motociclista.
- Transporte com segurança; use a cadeirinha.